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LEGISLAÇÃO NÁUTICA

NAVEGUE DENTRO DA LEI

Marinha do Brasil

PROPÓSITO
Contribuir para a orientação, coordenação e controle das atividades relativas à Marinha Mercante e organizações correlatas, no que se refere à segurança da navegação, defesa nacional, salvaguarda da vida humana e prevenção da poluição hídrica.

TAREFAS
I - cumprir e fazer cumprir a legislação, os atos e normas, nacionais e internacionais, que regulam os tráfegos marítimo, fluvial e lacustre; 
II - fiscalizar os serviços de praticagem; 
III - realizar inspeções navais e vistorias; 
IV - instaurar e conduzir Inquéritos Administrativos referentes aos fatos e acidentes de navegação; 
V - auxiliar o serviço de salvamento marítimo; 
VI - concorrer para a manutenção da sinalização náutica; 
VII - coordenar, controlar e/ou ministrar cursos do Ensino Profissional Marítimo (EPM); 
VIII - executar, quando determinado, atividades atinentes ao Serviço Militar; e
IX - apoiar o pessoal militar da Marinha e seus dependentes, quanto a pagamento, saúde e assistência social e, no que couber, o pessoal civil e seus dependentes, quando não competir a outra Organização Militar da Marinha.
Serviço
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